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Read Ebook: Paz e Arbitragem by Lima S De Magalh Es Sebasti O De Magalh Es

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Ebook has 172 lines and 14695 words, and 4 pages

Em 1888, um certo numero de deputados francezes e inglezes reuniam-se em Paris e creavam uma conferencia inter-parlamentar, um areopago internacional, destinado, em caso de conflicto, a fazer ouvir a sua opini?o imparcial, appellando para a consciencia de todos. Desde ent?o este areopago principiou a reunir-se todos os annos, nas mesmas cidades onde se reuniam os congressos. Em Londres, em 1890, recebeu mais de mil cartas, enviadas ao comit? de organisa??o pelos membros dos diversos parlamentos, conseguindo reunir mais de 250 assistentes, vindos de todos os pontos do universo. Em Roma, a Fran?a esteve representada por 56 senadores e deputados; inglezes 43; allem?es 16; hespanhoes 40; austriacos 52; belgas 3; dinamarquezes 3; gregos 6; suissos 17; italianos 358; hungaros 13; norueguezes 3; roumaicos 56; suecos 5; portuguezes 3; hollandezes 7. Sob proposta de um deputado allem?o, adoptou-se o francez como lingua official da conferencia.

Entre os campe?es do movimento, distinguem-se duas correntes importantes: uns declaram que um desarmamento proporcional e simultaneo n?o pode ser sen?o a consequencia de uma solu??o amigavel dada ?s quest?es que dividem os povos da Europa, e, em especial, ? quest?o da Alsacia e Lorena e ? do desmembramento do imperio turco. Outros nutrem a convic??o que essa solu??o amigavel n?o poder? nunca ser procurada no estado actual da Europa, e que, antes de tudo, conv?m estabelecer rela??es juridicas entre as na??es, a come?ar pelo estabelecimento de um tribunal internacional ao qual seriam submettidas todas as novas contesta??es. D'este modo, dizem, a confian?a renasceria com a no??o da justi?a internacional e chegar-se-hia for?osamente a um desarmamento voluntario, ainda que fosse apenas parcial, e, em seguida, ? solu??o amigavel da contesta??o de territorios ou de nacionalidades.

? este o pensamento predominante de todos os que se interessam pelo movimento e para elle contribuem com os seus esfor?os, com a sua actividade e com a sua iniciativa.

Eis o artigo:

"A recep??o feita pelo povo russo ao presidenie da Republica franceza reveste claramente o caracter de uma allian?a entre dois grandes povos para a paz e para a felicidade da humanidade. Foi, pelo menos, n'este sentido, que se exprimiram os dois grandes org?os da imprensa russa, antes da chegada do presidente Faure, e ? n'este mesmo sentido que continuam a exprimir-se depois da sua partida.

Presentemente, pois, a uni?o franco-russa ultrapassa, como significa??o, os limites que poderiam ter-lhe imposto os diplomatas na sua origem. E, uma vez que o czar Nicolau II permittiu ao povo russo que tomasse parte n'este grupamento internacional que une uma aristocracia a uma democracia, n?o nos ? defeso esperar que este povo, pela vontade do seu imperador, possa um dia beneficiar d'esta uni?o mesmo relativamente ?s suas liberdades interiores.

Estes e outros factos provam-nos exuberantemente que o futuro n?o pertence aos complicados armamentos nem ao canh?o Krupp do nosso tempo, mas, sim, ? obra fecunda da paz, no trabalho, no altruismo e no respeito pela dignidade de cada um e pela dignidade de todos.

Arbitragem internacional

N?o ha duvida que s?o enormes e incontestados os progressos, no campo da arbitragem. Para se aquilatar da sua importancia, bastar-nos-na consultar a lista dos principaes tratados de arbitragem, realizados n'este seculo.

Os principios geraes, adoptados por todos os pacificos, s?o os seguintes: a politica n?o ? sen?o a applica??o da moral; as regras do justo e do injusto s?o as mesmas, tanto para as na??es, como para os individuos; e o fundamento commum d'estas regras ? a autonomia da consciencia individual. O direito publico moderno repousa em principios inteiramente differentes d'aquelles de que o faziam derivar os tratadistas antigos; e a Revolu??o--na phrase judiciosa de Ch. Lemonnier--n?o ? outra cousa sen?o a applica??o d'estes principios novos, quer nas rela??es dos cidad?os entre si, quer na constitui??o dos governos, quer nas rela??es dos cidad?os com os governos. Para fundar a paz internacional, ? mist?r proclamar ousadamente o direito novo, em harmonia com as regras da moral e da justi?a, e tornal-o comprehensivel a todos os espiritos, pela pratica d'estes mesmos principios, nas rela??es dos povos entre si. Eis, em breves palavras, a base, o fundamento e a necessidade dos tratados de arbitragem permanente entre na??es.

A palavra de ordem, dada por um dos mais dedicados apostolos do movimento pacifico, ? a seguinte:

Desarmamento

Ha quem considere o desarmamento, como um meio para conseguir a paz. Divergimos dos que assim pensam. O desarmamento ser? antes um resultado da paz e nunca um meio para a obter. Folgamos que f?sse tambem esta a opini?o consignada na memoria apresentada, ao congresso de Hamburgo, pelo sr. Gaston Moch.

Sabemos j? que a causa da arbitragem ganha terreno de dia para dia; que est? perfeitamente em harmonia com as aspira??es dos povos e os seus interesses economicos; que se opp?e aos exercitos permanentes e que as massas trabalhadoras n?o teem o minimo interesse na guerra.

Ser?, por?m, possivel um desarmamento? Em que condi??es?

O desarmamento constitue, como a arbitragem, um dos artigos do programma da paz. Os exercitos permanentes roubam ? produc??o milhares e milhares de bra?os v?lidos e aptos para trabalhar. Manteem, al?m d'isso, com todos os vicios que lhes s?o inherentes, o desequilibrio nos or?amentos de todos os paizes. A sua suppress?o imp?e-se. Mas como? Pela recusa ao servi?o militar, do mesmo modo que as guerras se poder?o, at? certo ponto, evitar pela declara??o de uma greve geral. Para grandes males, grandes remedios.

Em nosso juizo, s? a federa??o entre povos poder? obrigar as na??es a desarmar. Emquanto, por?m, isso se n?o consegue, ? nosso dever trabalhar para um desarmamento, sen?o total e completo, pelo menos parcial e simultaneo. Jules Simon chegou a tomar a iniciativa d'uma proposta para a conclus?o de uma tr?gua, assegurada por dez annos, ou, pelo menos, at? a Exposi??o de 1900. Uma paz definitiva, um desarmamento parcial e a institui??o de um tribunal internacional, deveriam ser a consequencia d'esta id?a. Em Inglaterra, teem-se erguido vozes auctorisadas, afim de pedirem ?s potencias que se compromettam entre si a n?o augmentarem os seus armamentos, durante um certo e determinado periodo, uma vez que n?o possam renunciar completamente a toda a velleidade de guerra.

Estes planos, ali?s muito generosos, n?o passariam de simples palliativos. O que se torna indispensavel ? atacar o mal na sua origem que ? o exagg?ro dos encargos militares impostos ?s popula??es. Uma tr?gua n?o traria comsigo a suppress?o dos exercitos que se torna necessaria, e o compromisso de n?o augmentar os armamentos n?o alliviaria o pesado fardo que esmaga a Europa.

Com effeito--escreve Elie Ducommun--a reduc??o das despesas militares constitue apenas um dos termos do problema a resolver: o outro, n?o menos importante, ? o afastamento das probabilidades de guerra.

Os Estados da Europa dispendem, actualmente, 5 bili?es de francos, por anno, com o militarismo: collocando-se, sob o regimen da paz de 1869, n?o dispenderiam mais de 2 3/4. O augmento de 2:500 milh?es de francos, por anno, nas despesas militares da Europa, foi o resultado das guerras de 1886 entre a Russia e a Austria e de 1870-71 entre a Allemanha e a Fran?a.

O desarmamento significaria diminui??o de impostos; amortisa??o de uma parte das dividas publicas, pondo ao servi?o da industria e da agricultura os capitaes disponiveis; o equilibrio das rela??es entre a produc??o e o consumo, e um augmento sempre crescente de hygiene, de saude e de moralidade para os povos.

Como chegar, por?m, at? l?? Como conseguil-o?

Em 1863 propoz ?s potencias a reuni?o de um congresso, para uma revis?o amigavel dos tratados de 1815 e para o desarmamento geral. Em 1815, no discurso da cor?a, por occasi?o da abertura das camaras, deplorava a indifferen?a dos outros soberanos, relativamente "aos verdadeiros interesses dos povos". Em fevereiro de 1870, negociava com a Inglaterra, para que esta o ajudasse a vencer a resistencia da Prussia, e annunciava que daria o primeiro passo, reduzindo, a titulo de indica??o, o proximo contingente; esta reduc??o--dizia elle--seria de 10.000 homens s?mente. Com effeito, a 21 de mar?o de 1870, os seus ministros apresentaram um projecto de reduc??o, para o proximo contingente, de 100.000 a 90.000 homens. Este projecto foi votado pelo corpo legislativo no 1.? de julho de 1870, por occasi?o do incidente Hohenzollern. A guerra foi declarada a 15 de julho.

No estado de desconfian?a em que hoje vivem as na??es, um desarmamento total seria difficil, sen?o impossivel. Mas n?o ha duvida que um desarmamento proporcional e simultaneo seria um grande passo dado no sentido de uma solu??o pacifica.

Quaes os meios, por?m, de o conseguir?

Creando e desenvolvendo uma forte corrente de opini?o internacional, de modo a actuar, de uma maneira decisiva, sobre os parlamentos e sobre os governos.

Quando os povos se convencerem que todo esse luxo de guerra serve unicamente para destruir e para os reduzir ? miseria, n'esse dia os armamentos passar?o, com applauso de todos, a figurar nos museus archeologicos.

A obra da paz

A. Tendencia geral

Os principios seguintes foram proclamados em muitos congressos:

B. Principios de direito internacional

O direito de guerra n?o existe, assim como n?o existe o direito de conquista.

As rela??es entre as na??es s?o regidas pelos mesmos principios do direito e da moral que regem as rela??es entre os individuos.

Assim como ningu?m tem o direito de fazer justi?a por suas proprias m?os, assim tambem nenhuma na??o tem o direito de declarar guerra a outra.

Qualquer conflicto entre na??es ser? regulado por via juridica.

A autonomia de cada na??o ? inviolavel.

As na??es teem o direito de legitima defesa.

As na??es teem o direito inalienavel e imprescriptivel de disporem de si mesmas.

As na??es s?o solidarias umas com as outras.

C. Nacionalidades

Resumo dos principios affirmados pelos congressos:

D. Rela??es do direito com os povos n?o civilisados

Estas rela??es devem ser baseadas sobre as regras da justi?a internacional. Nenhum Estado poder?, no futuro, apropriar-se dos territorios coloniaes. Os paizes em via de colonisa??o, devem ser abertos ? actividade de todos, sob a auctoridade de um concelho colonial a crear para as na??es policiadas.

Na espectativa, ? urgente que as potencias signatarias das decis?es da conferencia de Berlim de 1884 a 1889 e do Acto de Bruxellas de 1890, relativos ? suppress?o da escravid?o e ? prohibi??o da venda das armas de fogo e das bebidas alcoolicas, tomem medidas effectivas, afim de regularem a sua observancia.

E. Arbitragens internacionaes

F. Estudo das quest?es que podem amea?ar a paz

Os differentes congressos da paz emittiram successivamente os votos seguintes:

G. Federa??o para os interesses economicos

H. Inviolabilidade da vida humana

O 6.? congresso proclamou o principio da inviolabilidade da vida humana, limitando ao direito e defesa, o direito que tem a sociedade de punir, e demonstrando que a legitima defesa n?o necessita nunca a applica??o da pena de morte.

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