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Read Ebook: The Babees' Book: Medieval Manners for the Young by Furnivall Frederick James Rickert Edith Editor

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Ebook has 147 lines and 11423 words, and 3 pages

O IDEAL MODERNO

BIBLIOTHECA POPULAR DE ORIENTA??O SOCIALISTA

TRIBUNAES DOS ARBITROS AVINDOUROS

COMP.A N.AL EDITORA SEC??O EDITORIAL ADM. J. GUEDES--LISBOA

O IDEAL MODERNO

TRIBUNAES DE ARBITROS AVINDORES

POR

LISBOA Sec??o Editorial da Companhia Nacional Editora Administrador--Justino Guedes 50, Largo do Conde Bar?o, Lisboa Agencias Porto, Largo dos Loyos, 47, 1.? 38, Rua da Quitanda, Rio de Janeiro 1898

Tribunaes de ?rbitros-avindores

Entre as institui??es que surgiram nos tempos modernos para satisfazer necessidades creadas pelo grande desenvolvimento industrial, uma das mais importantes ?, sem d?vida, a dos tribunaes de ?rbitros-avindores.

Corresponde esta institui??o, propriamente da industria, ? dos tribunaes do commercio, que teem jurisdic??o privativa sobre as causas que nasceram de actos ou de obriga??es commerciaes.

A ac??o dos tribunaes de ?rbitros-avindores extende-se a todas as controversias que se podem dar entre patr?es e operarios ou empregados, ou s? entre operarios, sobre assumptos concernentes ?s industrias. As func??es d'esses tribunaes s?o judiciarias, mas antes d'isso e principalmente s?o conciliadoras, como conv?m em especial a divergencias levantadas, quer entre patr?es de uma parte, e operarios ou empregados de outra, quer apenas entre companheiros de trabalho.

Em Fran?a tambem a institui??o encontra raizes historicas.

Mas a institui??o dos tribunaes de ?rbitros, como f?ro privativo das quest?es industriaes, ? relativamente moderna e nasceu em Fran?a.

Diz Savign?: "Segundo o decreto de 1810, os Conselhos de Peritos compunham-se de negociantes fabricantes, donos de officinas, contra-mestres , tintureiros ou obreiros contribuintes. O numero podia ser mais ou menos consideravel, mas os negociantes-fabricantes deviam perfazer metade e mais um.

Continuaram a crear-se por toda a Fran?a essas modestas jurisdic??es que satisfaziam de um modo feliz as mais instantes necessidades das fabricas e das manufacturas. Os Conselhos de ?rbitros estatuiam sobre as desaven?as que desuniam as partes, moderavam as queixas, socegavam os impacientes e os descontentes, discutiam por vezes a quest?o das tarifas e conseguiam com frequencia restabelecer o equilibrio entre patr?es e operarios. A organisa??o, todavia, estava ainda longe de corresponder inteiramente aos fins a que visava, em raz?o da excessiva preponderancia dos mestres e industriaes, sendo quasi total a exclus?o dos operarios, por falta de carta de officio.

Paris, apesar da sua importancia industrial, s? em 1844 conseguiu ter um Conselho de ?rbitros. Todas as tentativas anteriores para a sua funda??o tinham abortado, quer por considera??es politicas, quer pela difficuldade de p?r a institui??o em harmonia com os variados ramos da industria parisiense. A jurisdic??o do Conselho de ?rbitros, creado em Paris por decreto de 29 de dezembro de 1844, em consequencia de reiteradas solicita??es, limitava-se, por?m, ? industria dos metaes e ?s correlativas. Os resultados, que foram desde logo excellentes, levaram o Governo a estudar a jurisdic??o do primeiro Conselho a toda a al?ada do Tribunal do Commercio do departamento do Sena e a crear mais tres, por decreto de 9 de junho de 1847, sendo um para os tecidos, outro para os productos chimicos e o ultimo para todas as outras industrias.

A Revolu??o de 1848, de tendencias socialistas, introduziu profundas modifica??es na organiza??o dos Conselhos de ?rbitros, em especial quanto ? composi??o. Diz Savign?: "Segundo a antiga legisla??o, s? os mestres tinham, por assim dizer, entrada n'esses Conselhos, porque os candidatos deviam ser contribuintes. Dizia-se que os officiaes nem sequer tinham o direito de eleger os industriaes que os julgavam. Ora, devendo os Peritos offerecer a todos o mais cabal ab?no de independencia e de imparcialidade, esse estado de cousas, que n?o quadrava com os principios de fraternidade e de egualdade do governo de ent?o, n?o devia continuar a subsistir. Tratou-se, pois, de dar representantes aos operarios n?o contribuintes, que tinham sido sempre excluidos dos Conselhos".

A nova lei, da iniciativa do ministro do Commercio e Agricultura, Flocon, que apresentou o projecto em 18 de maio de 1848, foi relatada em 25 por Leblond, discutida em 26 e approvada em 27 pela Assembl?a Nacional. Estabelecia como principio que seria sempre egual o numero dos Peritos-officiaes ao dos Peritos-mestres e declarava eleitores todos os mestres, donos de officinas, contra-mestres, officiaes e apprendizes com 21 annos completos de edade, e seis mezes, pelo menos, de residencia no districto; e elegiveis os mesmos desde que tivessem 25 annos de edade, soubessem ler e escrever e residissem, pelo menos, ha um anno na circumscrip??o. A presidencia durava tres mezes e pertencia alternadamente, por elei??o, a um mestre e a um operario titular.

A elei??o era dupla; primeiro, o collegio dos mestres escolhia de seu seio um numero de candidatos triplo do dos membros que houvessem de ser nomeados, e do mesmo modo procedia o collegio dos officiaes; depois, organisadas assim as listas dos candidatos, os Peritos-patr?es elegiam os operarios e os Peritos-operarios elegiam os patr?es.

Na opini?o de Savign?, este systema de elei??o "apresentava um caracter de sympathia e de auctoridade que devia inspirar a mais alta confian?a, porque d'essa escolha de officiaes por mestres, de mestres por officiaes, devia necessariamente resultar a conformidade mais cordial e a mais acertada fraternidade".

A direc??o geral do conselho pertencia a oito membros, sendo quatro patr?es e quatro operarios; e as audiencias de concilia??o eram desempenhadas por dois peritos, um mestre e outro official.

Como em algumas cidades da Fran?a, entre outras Ly?o, Nimes e Santo Estevam, havia em vez de dois--o dos patr?es e o dos operarios--tres interesses distinctos--o dos mestres ou fabricantes, o dos donos de officinas e o dos officiaes--n?o existindo rela??es directas entre os primeiros e os terceiros, foi promulgado em 6 de dezembro de 1848 um novo decreto para ser applicado s?mente ?s localidades em que se reconhecesse officialmente estarem em ac??o esses tres interesses distinctos.

Os Conselhos de ?rbitros teriam, pois, nas cidades onde se dessem essas circumstancias, tres elementos, sahidos de tres assembl?as geraes separadas, uma de fabricantes, outra de donos de officinas e outra de officiaes. Os donos de officinas escolheriam os Peritos officiaes e fabricantes e cada um d'estes dois grupos elegeria metade dos Peritos donos de officinas. Al?m d'isso, os Conselhos dividir-se-hiam em duas camaras, compostas uma de operarios e donos de officinas e a outra de donos de officinas e fabricantes.

As modifica??es introduzidas na legisla??o dos Conselhos de ?rbitros n?o deu, comtudo, os resultados esperados, porque substituiu com frequencia a preponderancia dos officiaes ? dos mestres, recahindo de ordinario a escolha dos candidatos pelos officiaes sobre os donos de officinas com exclus?o dos fabricantes. Tornou-se, pois, em muitos casos uma jurisdic??o suspeita para os patr?es, muito mais difficil a concilia??o das partes, e frequente a appella??o das senten?as para os tribunaes do commercio.

As reclama??es e os protestos levantados pela organisa??o de 1848 e, sobretudo, a reac??o imperialista contra toda a legisla??o democratica da republica, deram origem ? lei de 1 de junho de 1853. A nomea??o do presidente e do vice-presidente dos Conselhos de Peritos passou com a mais ampla liberdade de escolha para as attribui??es do imperador; a presidencia tornou-se triennal; e a crea??o de novos Conselhos ficou dependente da consulta das Camaras do Commercio e das Camaras Consultivas de artes e manufacturas. A edade eleitoral elevou-se a 25 annos, e a de elegibilidade a 30 annos. Os eleitores mestres careciam de ser contribuintes, pelo menos, ha cinco annos, e de ter tres annos de residencia na circumscrip??o; os directores de officinas, contra-mestres e operarios deveriam ter j?, pelo menos, cinco annos de exercicio na sua industria e domicilio de tres annos na ?rea da jurisdic??o do Conselho. Os donos de officinas e contra-mestres foram passados para a classe dos operarios. Desappareceu a elei??o dupla, sendo os Peritos operarios e patr?es escolhidos directamente pelos seus respectivos collegios. Os Conselhos seriam renovados por metade de tres em tres annos. A mesa geral, que se compunha de oito membros, foi reduzida a quatro, dois patr?es e dois officiaes, al?m do presidente e do vice-presidente.

As senten?as foram declaradas definitivas quando n?o excedesse a 200 francos a quantia do pleito, e sujeitas a appella??o para o Tribunal do Commercio quando f?sse maior. As senten?as que eram anteriormente assignadas por todos os Peritos deliberantes, pela lei de 1853 s? exigem as assignaturas do presidente e do secretario escriv?o.

A mudan?a do regimen n?o trouxe a regress?o ? legisla??o democratica de 1848; apenas pela lei de 7 de fevereiro de 1880 a escolha do presidente e vice-presidente voltou a ser por elei??o em assembl?a geral dos membros dos Conselhos de Peritos, n?o podendo sahir ambos da mesma classe; a dura??o das func??es da presidencia foi reduzida a um anno, sendo permittida a reelei??o; e a presidencia da mesa particular de cada Conselho passou a ser confiada alternadamente a um patr?o e a um operario, por escala.

A lei de 1853, dando de novo o predominio ? classe dos patr?es nos Conselhos de ?rbitros, levantou, comtudo, repetidas e numerosas reclama??es do operariado. Todos os protestos foram perdidos at? 1888, morrendo nas pastas das commiss?es differentes projectos de lei, entre outros um elaborado em 1886 por uma assembl?a geral de Conselheiros Peritos operarios e adoptado por dois congressos das classes laboriosas. N'aquelle anno, por?m, a Bolsa do Trabalho de Paris deu grande impulso ao movimento a favor da reforma da legisla??o arbitral, propondo-se centralisar os esfor?os e os desejos de 135 Conselhos de Peritos existentes em Fran?a e na Argelia; e no anno immediato organisou um congresso nacional de Conselheiros Peritos operarios, que se reuniu em Paris no mez de julho e onde se discutiu e modificou o alludido projecto de lei de 1886.

Em 1890, pelos decretos de 8 de mar?o e 10 de junho, foi dada nova organisa??o aos Conselhos de Peritos de Paris, que s?o constituidos por quatro grupos geraes--o dos metaes e industrias diversas, o dos tecidos, o dos productos chimicos e o das constru??es e se subdividem em numerosas categorias, a cada uma das quaes pertence um certo numero de Conselheiros Peritos, metade patr?es e metade operarios. A jurisdic??o dos quatro Conselhos abrange todas as industrias do departamento do Sena e obriga os fabricantes e empreiteiros, e os donos de officinas, contra-mestres, operarios e apprendizes que para elles trabalham.

O setimo congresso nacional da federa??o dos syndicatos e grupos corporativos que reuniu em Troyes, em 1895, ainda reclamou a reforma da legisla??o dos Conselhos de ?rbitros num sentido mais amplo e mais democratico. O congresso dos empregados do commercio, reunido no mesmo anno, reivindicou a jurisdic??o dos ?rbitros para todos os litigios sem excep??o, entre os patr?es de uma parte e os salariados do commercio, da industria, do transporte, das empresas geraes e dos servi?os publicos de outra parte.

A modifica??o da lei reguladora dos Conselhos de ?rbitros encontrara a hostilidade do Senado; em duas legislaturas a camara dos deputados adoptou por unanimidade um novo projecto de lei, e de ambas as vezes o Senado recusou-se a sanccional-a. O congresso dos empregados do commercio, em 1805, convidou formalmente a Camara dos deputados que insistisse pela terceira vez, adoptando de novo o projecto de lei que duas vezes o Senado repellira.

Savign?, ob. cit. p. 8 a 10.

Ob. cit vers?o portugueza, p. 19.

Ob. cit. p. 20.

Ob. cit. p. 22 a 24.

A lei allem? com applica??o a todo o imperio foi promulgada em 29 de julho de 1890; j? existiam, por?m, tribunaes de ?rbitros na Allemanha, uns regionaes, outros das corpora??es, etc. Em 1893 contavam-se 179 no imperio inteiro, sendo 133 na Prussia, 23 na Baviera, 13 em Saxe, 9 no Wurtemberg, 7 no Gran-Ducado de Bade e 4 no Hesse.

Na Inglaterra n?o ha tribunaes de ?rbitros-avindores; recorre-se alli ? jurisdic??o ordinaria, ou nomeiam-se ?rbitros para deliberarem sobre qualquer quest?o, no momento em que ella se apresenta.

A Suissa, pelo menos em alguns cant?es, possue uma organisa??o n?o s? completa, mas francamente democratica. No cant?o de Genebra a jurisdic??o dos conselhos de peritos extende-se at? as divergencias entre amos e creados. Estes tribunaes s?o de duas ordens, uma para os industriaes e commerciantes, outra para os agricultores e particulares. Cada tribunal comp?e-se de 30 membros, metade patr?es e metade operarios ou empregados. As suas func??es duram dois annos. Os conselhos elegem d'entre os seus membros, e por seis mezes, presidente, vice-presidente, secretario e vice-secretario. A presidencia deve pertencer alternadamente a um patr?o e a um operario e egualmente o secretariado. Se o presidente ? operario, o vice-presidente deve ser patr?o e reciprocamente. Succede o mesmo com o secretario e o vice-secretario. N?o ? permittida a reelei??o immediata. Cada conselho comprehende: a mesa de concilia??o, o tribunal, a camara de appella??o e a commiss?o de vigilancia sobre a apprendizagem e sobre a hygiene das officinas, fabricas, etc.

A mesa de concilia??o, que se comp?e de um ?rbitro-patr?o e outro operario, n?o s? diligencia a concilia??o das partes, como n?o a conseguindo, se o valor da causa n?o excede 20 francos, constitue-se em tribunal e julga soberanamente e sem appella??o, depois de serem chamadas as partes a sustentar publicamente as suas pretens?es.

O tribunal de peritos comp?e-se de um presidente, que ? alternadamente o presidente e o vice-presidente do conselho, cada um da sua classe, e de seis membros, tres patr?es e tres operarios.

Se a causa tem um valor excedente a 500 francos, ha recurso no prazo de cinco dias para a camara de appella??o, que ? formada por um presidente, um secretario e dez vogaes, cinco de cada classe. Diz Hubert que "esta organisa??o democratica da Suissa pode ser invejada pelos differentes paizes da Europa."

E. Hubert, loc. cit. pag. 335.

N?o foi Portugal, n'este caso, dos ultimos paizes a comprehender a grande vantagem da institui??o.

Nem o Governo, nem os corpos legislativos prestaram atten??o, em 1865, ?s solicita??es da Associa??o Industrial do Porto. A id?a ficou esquecida durante muitos annos; s? em 1886 tornou a apparecer, e sob a forma de proposta de lei apresentada ? Camara dos deputados na sess?o de 31 de maio pelo sr. Thomaz Ribeiro, ent?o ministro das Obras Publicas.

Por esta proposta, que serviu de base ? que posteriormente foi convertida em lei, ficava o Governo auctorisado a crear tribunaes de ?rbitros-avindores nos centros industriaes que os requeressem ou quando representasse em favor da sua crea??o algum dos respectivos corpos administrativos do districto e sempre com informa??o de algum d'elles. Seriam da competencia dos tribunaes, qualquer que fosse o seu valor: as controversias sobre salarios ajustados; pre?os de m?o de obra em via de execu??o; horas de trabalho contratadas ou devidas; observancia de estipula??es especiaes e trabalho; imperfei??o na m?o de obra; compensa??es de salarios por altera??o na qualidade da materia prima fornecida ou por modifica??o nas indica??es do trabalho; gastos feitos pelos operarios, em objectos da fabrica, transportes ou damnos pessoaes; indemnisa??o pelo aband?no da fabrica ou por licenceamento antes de findar o trabalho ajustado; indemnisa??o por n?o cumprimento do contrato de trabalho ou de apprendizagem.

Al?m das attribui??es de concilia??o e de judicatura, competiria aos tribunaes de ?rbitros vigiar sobre o modo por que se executam as leis e regulamentos que respeitam ? industria, e reprimir disciplinarmente maus tratamentos, actos de insubordina??o, pouca limpeza de m?os, informa??es falsas que produzam damno ou sejam habituaes, principalmente em algum menor, quaesquer actos immoraes ou tentativas de maleficio, podendo imp?r as penas de reprehens?o at? a perda de tres dias de salario, que reverteria em favor da caixa nacional de seguros contra os accidentes no trabalho, ent?o e ainda hoje por crear.

Das decis?es do tribunal haveria recurso para o Tribunal do Commercio ou civil da primeira instancia quando o valor da causa excedesse a r?is 30[CO]0 ou por incompetencia allegada antes de come?ar a audiencia do julgamento.

Cada tribunal teria um presidente e um vice-presidente, pessoas extranhas ?s classes dos patr?es e dos operarios, nomeadas por um anno pelo Governo sobre proposta da camara municipal da localidade em lista quintupla, formada por escrutinio secreto e approvada pelo conselho de districto. Os nomeados n?o poderiam ser reconduzidos.

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